Tendo em conta a atual situação epidemiológica, importa voltar a intensificar a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2, de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia COVID-19.
Assim, como medida de reforço da proteção da saúde pública, importa voltar a garantir o acesso da população à realização de TRAg de uso profissional, pelo que, com esse objetivo, a 18 de novembro, foi publicada a Portaria n.º 255-A/2021de 18 de novembro, na sua redação atual, a qual garante o acesso da população aos TRAg de uso profissional, prevendo um regime excecional de comparticipação do Estado de 100% no preço da realização de TRAg de uso profissional, de modo a promover a sua utilização, afastando constrangimentos financeiros.
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